Perguntas Frequentes

por jefferson

1 – Por que o servidor ativo precisa pagar 14% da sua remuneração-de-contribuição para o BERTPREV?
Porque o BERTPREV cuida do seu Plano de Previdência, garantindo seus benefícios previdenciários.

2 –  O que é remuneração-de-contribuição?
É a parte da remuneração do servidor que é descontada contribuição ao BERTPREV. Os servidores ativos de Bertioga pagam contribuição somente sobre:
· Vencimento padrão;
· Anuênio;
· Adicional títulos educacionais (nível superior, pós graduação, mestrado, doutorado).
É por meio da remuneração de contribuição que se calcula o valor de aposentadoria e pensão por morte.

3 – O servidor efetivo que ocupa cargo em comissão tem alguma vantagem financeira no cálculo de seus benefícios previdenciários?
Não, porque a remuneração-de-contribuição a incidir os 14% deve ser a do cargo efetivo do servidor, ainda que ele esteja ocupando temporariamente cargo em comissão.

4 –  O servidor pode retirar o valor das contribuições caso seja exonerado?
Não existe a hipótese, que seria uma espécie de portabilidade, como acontece nos Regimes Complementares de Previdência. Os valores recolhidos ficam retidos no Regime Próprio e quando o servidor for aposentar-se em um outro regime previdenciário haverá a compensação dos valores entre os regimes.


 Como o servidor pode se informar sobre as regras de aposentadoria e se ele já tem direito a alguma que lhe interesse?
O servidor pode comparecer ao BERTPREV e solicitar uma contagem de tempo, com enquadramento nas regras de aposentadoria ou realizar o pedido direto no site do BERTPREV, após realização de seu cadastro, que será respondido e enviado por e.mail.


6 – Onde o servidor pode encontrar todas as regras dos benefícios previdenciários em vigor?
Acessando o site e lendo a cartilha previdenciária produzida pelo BERTPREV, sem prejuízo, caso queira, de conferir a legislação municipal – Lei Complementar 95/13.


7 –
 O servidor pode requerer aposentadoria proporcional caso queira parar de trabalhar a qualquer tempo?
Não. Atualmente, pelo Regime Próprio, existem as regras constitucionais de aposentadoria e em todas elas são exigidos idade, tempo de contribuição, tempo no cargo efetivo, tempo de serviço público, ou seja, se o servidor não preencher todos requisitos da regra de aposentadoria pretendida fica impossível a concessão do benefício.


8 – É possível saber o valor que o servidor receberá ao se aposentar?

Depende. Existem regras de aposentadoria que asseguram a última remuneração-de-contribuição e outras cujos proventos são calculados por média salarial. Com isso, no primeiro caso é possível identificarmos o valor do benefício praticamente certo, caso não haja em determinado mês reajuste ou concessão de vantagens, ausentes em determinado mês, base de verificação do Instituto.
Todavia, quanto ao segundo, é importante esclarecer que a média salarial tem como ponto de partida julho/94 para frente, isto é, o cadastro do servidor terá que estar alimentado com essas informações, além do fato de que as remunerações-de-contribuição sofrem atualização  por índices de inflação utilizados pelo INSS, publicados mensalmente. Portanto, quando se tratar de cálculo de proventos de aposentadoria fundado em média salarial.

9 – Quais são os serviços disponíveis ao servidores no site do BERTPREV e como se pode obtê-los?
O servidor pode, através do site, ter acesso aos seguintes serviços:

10 – O que é média salarial?
MÉDIA SALARIAL é o resultado da apuração das remunerações-de-contribuição vertidas aos regimes geral e próprio de previdência social, de JULHO/94 até o  momento da aposentadoria, sendo todas atualizadas pelos índices do  INSS,  selecionadas as 80% maiores, somadas e divididas pelo respectivo número de meses, chegando-se ao resultado.

* As remunerações-de-contribuição não podem ser:
– menores que o salário-mínimo e maiores que o teto do INSS, no período de contribuição para ele, bem como não podem ser maiores que o teto de remuneração do ente federativo (Município), no período de contribuição ao BERTPREV.

Forma de cálculo:

Exemplo prático de servidor com 120 meses de período contributivo.

Teto da Média Salarial – A média salarial não pode ser superior ao valor da remuneração-de-contribuição do cargo efetivo. Logo, caso encontre-se valor acima, deve haver redução até aquele valor.

Inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança – Objetivo – melhorar a média salarial a ser apurada, caso aposente-se pelas regras que impliquem no seu cálculo, sem esquecer que o teto da média é a última remuneração-de-contribuição.

11 – O que é paridade de reajuste salarial e vantagens com os ativos?
Os proventos serão reajustados de acordo com os reajustes concedidos no serviço público municipal e as vantagens concedidas aos ativos estender-se-ão aos inativos, dentro dos limites contributivos impostos pela CF/88, artigo 40, caput.


12 – O que é reajuste para garantir o valor real?
Alteração no valor do provento para garantir o poder de compra, mediante aplicação de índice de inflação. A partir da LC 135/18, houve a unificação dos índices e todos os benefícios são reajustados de acordo com o percentual de reajuste concedidos aos ativos.


13 – O servidor pode colocar os pais como dependentes?

Pode colocar, desde que não haja dependentes de classes anteriores (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido). E para eventual fruição de benefício, pelos pais, deverá haver a comprovação da dependência econômica destes para com o servidor.


14 – O servidor pode colocar enteado(s) como dependente?

Pode inscrever, mediante sua declaração escrita, desde que comprovada a dependência econômica e que os mesmos não sejam beneficiários de outro regime previdenciário, sendo equiparados a filhos.


15 – Por que o servidor inativo por invalidez precisa passar por reavaliação médica a cada 2 anos?
Durante a aposentadoria por invalidez, o segurado deve submeter-se a reavaliações periódicas, pois se houver a recuperação da capacidade de trabalho, o mesmo é revertido ao serviço público municipal.


16 – O servidor que possui filho inválido dispõe de algum meio para protegê-lo, no caso de seu falecimento?
Sim, entrando com requerimento no BERTPREV de perícia médica para o reconhecimento da situação do filho e, em sendo reconhecida, o filho poderá receber pensão por morte mesmo depois de completar 21 anos de idade, diversamente da regra comum dos filhos, cujo direito vai até 21 anos. É importante informar que a situação do filho deve ter ocorrido antes dele ter completado os 21 anos.

17 – Por que os servidores ativos,  inativos e também os pensionistas precisam se recadastrar?
É realizado anualmente o recadastramento dos inativos e pensionistas, com vistas à preservação dos cofres do BERTPREV, pois pretende-se a prova de vida do segurado e dos beneficiários.  Ocorrerá por meio da entrega de documentos atualizados, como ficha de recadastramento, firmada pelo segurado ou seu representante legal e comprovante de residência atualizado.
Para os servidores ativos, o recadastramento é a cada 2 anos, pois pode a situação da vida do servidor mudar, como, p.ex., casar-se, divorciar-se, ter filhos, o que interfere no cálculo atuarial, que define o valor a ser pago ao BERTPREV, para que ele consiga cumprir o seu compromisso de pagar benefícios.

18 –  O que é o ABONO DE PERMANÊNCIA e quem pode receber esse valor?
O ABONO DE PERMANÊNCIA consiste no pagamento de um valor igual à contribuição previdenciária, de responsabilidade do Órgão Patronal (Orientação Normativa n° 01/2007, expedida pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, artigo 75, § 4º). A contribuição previdenciária continua a ser repassada ao Instituto.

Receberá o abono:

  • Quem cumpriu os requisitos de aposentadoria, com base no direito adquirido, até 31/12/03, com proventos integrais ou proporcionais, com base na legislação então vigente e tenha, no mínimo, 30 anos de contribuição se homem ou 25 se mulher;
  • Quem cumpriu os requisitos do artigo 40, III, “a” da CF/88;
  • Quem cumprir os requisitos da regra de transição do artigo 2° da EC 41/03 (redutor de proventos), e queira continuar trabalhando.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco:

e-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
Telefone: (13) 3319-9292