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jefferson

jefferson

Portarias 2014

por jefferson 21/07/2020

Retificação da Portaria 31

31 – Aposentadoria Janete Leoni

30 – Aposentadoria Maria G. S. M. Cintero

29 – Aposentadoria Jandira V. de Araújo

28 – Aposentadoria Maria E. Araújo

27 – Aposentadoria Vera L. C. da Costa

26 – Pregoeiro e equipe

25 – Aposentadoria Maria J. F. Lanças

24 – Aposentadoria Márcia T. C. G. X. Santana

23 – Aposentadoria João B. A. Filho

22 – Comissão de avaliação de estágio probatório

21 – Comissão de licitação

20 – Aposentadoria Valdinete da Conceição

19 – Aposentadoria José S. Dib

18 – Pensão Eduardo da S. Santos

17 – Aposentadoria Carlos A. F. Pires

16 – Nomeação do servidor Ariosto S. Luciano

15 – Aposentadoria Hermann L. de C. Neto

Retificação da Portaria 14

14 – Aposentadoria Helenita M. Moraes

13 – Aposentadoria Zenaide A. Neves

Errata da Portaria 12

12 – Pensão Lídia M. S. Figueiredo

11 – Aposentadoria Valdelice C. dos Santos

10 – Aposentadoria Ana O. P. dos Santos

9 – Aposentadoria Rogério P. Soares

8 – Aposentadoria Jean Souyoltgis

7 – Promoção horizontal José F. M. Filho

6 – Alteração da comissão de promoções

5 – Aposentadoria José C. C. Leite

4 – Aposentadoria Silvia V. Piccoli

3 – Aposentadoria Valdice dos S. de Souza

2 – Elizete M. Fernandes

Retificação da Portaria 1

1 – Aposentadoria Maria de L. R. de Campos

Portarias 2013

por jefferson 21/07/2020

31 – Nomeação Alexandre presidente

30 – Aposentadoria Milene M. de L. Puritta

29 – Aposentadoria Beatriz C. de Lima

28 – Aposentadoria Samuel Arruda

27 – Promoção vertical Rejane W. S. G. de Godoi

26 – Aposentadoria Bernadeth F. Lima

25 – Nomeação da comissão de promoções

24 – Aposentadoria Paulo Sasaki

23 – Aposentadoria Luciana V. Paulino

22 – Aposentadoria Silze M. de Andrade

21 – Aposentadoria Marta A. dos Santos

20 – Aposentadoria Alberto C. M. Freire

19 – Valdite F. dos Santos

18 – Alteração da comissão de licitação

17 – Revogação das Portarias 01/04 e 03/06 – BERTPREV

16 – Revalidação das Portarias 14, 15 e 16 todas de 2013

15 – Aposentadoria Elizabete G. de Aguiar

14 – Nomeação para Coordenação Administrativo-Financeira

13 – Nomeação para Coordenação Jurídico-Previdenciária

12 – Disciplina gratificação de participantes de comissões

11 – Nomeação da comissão de licitação

10 – Promoção vertical José F. M. Filho

9 – Nomeação da comissão de desfazimento de bens

8 – Promoção vertical Kátia H. Daia

7 – Nomeação  da comissão de promoções

6 – Nomeação do servidor Evanilson M. Siqueira

5 – Exoneração do servidor Evanilson M. Siqueira

4 – Pensão Vera L. C. da Costa

3 – Nomeação da comissão de eleição do BERTPREV

2 – Exoneração do servidor Tarek R. Rodrigues

1 – Pensão Lucas M. H. Daia e Kátia H. Daia

Política de Segurança da Informação.

por jefferson 21/07/2020

03 – 18 – Resolução Política da informação

Plano de Ação do BERTPREV

por jefferson 21/07/2020

Plano de ação do BERTPREV 2026

Plano de ação do BERTPREV 2025

Plano de ação do BERTPREV 2024

Plano de ação do BERTPREV 2023

Plano de ação do BERTPREV 2022

Plano de ação do BERTPREV 2021

Perguntas Frequentes

por jefferson 21/07/2020

1 – Por que o servidor ativo precisa pagar 14% da sua remuneração-de-contribuição para o BERTPREV?
Porque o BERTPREV cuida do seu Plano de Previdência, garantindo seus benefícios previdenciários.

2 –  O que é remuneração-de-contribuição?
É a parte da remuneração do servidor que é descontada contribuição ao BERTPREV. Os servidores ativos de Bertioga pagam contribuição somente sobre:
· Vencimento padrão;
· Anuênio;
· Adicional títulos educacionais (nível superior, pós graduação, mestrado, doutorado).
É por meio da remuneração de contribuição que se calcula o valor de aposentadoria e pensão por morte.

3 – O servidor efetivo que ocupa cargo em comissão tem alguma vantagem financeira no cálculo de seus benefícios previdenciários?
Não, porque a remuneração-de-contribuição a incidir os 14% deve ser a do cargo efetivo do servidor, ainda que ele esteja ocupando temporariamente cargo em comissão.

4 –  O servidor pode retirar o valor das contribuições caso seja exonerado?
Não existe a hipótese, que seria uma espécie de portabilidade, como acontece nos Regimes Complementares de Previdência. Os valores recolhidos ficam retidos no Regime Próprio e quando o servidor for aposentar-se em um outro regime previdenciário haverá a compensação dos valores entre os regimes.


5 
– Como o servidor pode se informar sobre as regras de aposentadoria e se ele já tem direito a alguma que lhe interesse?
O servidor pode comparecer ao BERTPREV e solicitar uma contagem de tempo, com enquadramento nas regras de aposentadoria ou realizar o pedido direto no site do BERTPREV, após realização de seu cadastro, que será respondido e enviado por e.mail.


6 – Onde o servidor pode encontrar todas as regras dos benefícios previdenciários em vigor?
Acessando o site e lendo a cartilha previdenciária produzida pelo BERTPREV, sem prejuízo, caso queira, de conferir a legislação municipal – Lei Complementar 95/13.


7 –
 O servidor pode requerer aposentadoria proporcional caso queira parar de trabalhar a qualquer tempo?
Não. Atualmente, pelo Regime Próprio, existem as regras constitucionais de aposentadoria e em todas elas são exigidos idade, tempo de contribuição, tempo no cargo efetivo, tempo de serviço público, ou seja, se o servidor não preencher todos requisitos da regra de aposentadoria pretendida fica impossível a concessão do benefício.


8 – É possível saber o valor que o servidor receberá ao se aposentar?

Depende. Existem regras de aposentadoria que asseguram a última remuneração-de-contribuição e outras cujos proventos são calculados por média salarial. Com isso, no primeiro caso é possível identificarmos o valor do benefício praticamente certo, caso não haja em determinado mês reajuste ou concessão de vantagens, ausentes em determinado mês, base de verificação do Instituto.
Todavia, quanto ao segundo, é importante esclarecer que a média salarial tem como ponto de partida julho/94 para frente, isto é, o cadastro do servidor terá que estar alimentado com essas informações, além do fato de que as remunerações-de-contribuição sofrem atualização  por índices de inflação utilizados pelo INSS, publicados mensalmente. Portanto, quando se tratar de cálculo de proventos de aposentadoria fundado em média salarial.

9 – Quais são os serviços disponíveis ao servidores no site do BERTPREV e como se pode obtê-los?
O servidor pode, através do site, ter acesso aos seguintes serviços:

  • solicitar a contagem de tempo (clique aqui);
  • solicitar o extrato de contribuições (clique aqui);
  • fazer o download da cartilha previdenciária, produzida pelo BERTPREV (clique aqui);
  • o servidor inativo pode acessar seus informes de rendimento e demonstrativos de pagamento (clique aqui);
  • formular uma queixa à Ouvidoria do BERTPREV (clique aqui);
  • consultar o quadro administrativo do Instituto (clique aqui);
  • além dos itens já elencados, o segurado pode acessar os seguintes itens: Apostila Retificatória, Avaliação Atuarial, Comunicados, Contratos, Convênios, Editais, Licitações, Participação em Eventos e Capacitação, Portarias, Relatórios de Controle Interno, Remunerações,  Auxílio-Doença e Salário-Maternidade, Calendário de Pagamento de Benefícios, CAT – BERTPREV, Documentos para requerimento de benefício, Estatísticas de Atendimento, Atas do Conselho Administrativo, atas Conselho Fiscal, Regimentos Internos dos Conselhos, atas Comitê de Investimentos, Autorização de Aplicação e Resgate, Calendário de Reuniões do Comitê, Certificado de Credenciamento, Documentação do Comitê, Instituições Credenciadas, Política de Investimentos, Relatórios de investimento, Balancetes, Orçamento, Receita e Despesa – LC 131/09, Instruções Normativas, Legislação de Investimentos, Legislação Institucional, Resoluções BERTPREV, Resoluções Cons. Administrativo

10 – O que é média salarial?
MÉDIA SALARIAL é o resultado da apuração das remunerações-de-contribuição vertidas aos regimes geral e próprio de previdência social, de JULHO/94 até o  momento da aposentadoria, sendo todas atualizadas pelos índices do  INSS,  selecionadas as 80% maiores, somadas e divididas pelo respectivo número de meses, chegando-se ao resultado.

* As remunerações-de-contribuição não podem ser:
– menores que o salário-mínimo e maiores que o teto do INSS, no período de contribuição para ele, bem como não podem ser maiores que o teto de remuneração do ente federativo (Município), no período de contribuição ao BERTPREV.

Forma de cálculo:

Exemplo prático de servidor com 120 meses de período contributivo.

Teto da Média Salarial – A média salarial não pode ser superior ao valor da remuneração-de-contribuição do cargo efetivo. Logo, caso encontre-se valor acima, deve haver redução até aquele valor.

Inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança – Objetivo – melhorar a média salarial a ser apurada, caso aposente-se pelas regras que impliquem no seu cálculo, sem esquecer que o teto da média é a última remuneração-de-contribuição.

11 – O que é paridade de reajuste salarial e vantagens com os ativos?
Os proventos serão reajustados de acordo com os reajustes concedidos no serviço público municipal e as vantagens concedidas aos ativos estender-se-ão aos inativos, dentro dos limites contributivos impostos pela CF/88, artigo 40, caput.


12 – O que é reajuste para garantir o valor real?
Alteração no valor do provento para garantir o poder de compra, mediante aplicação de índice de inflação. A partir da LC 135/18, houve a unificação dos índices e todos os benefícios são reajustados de acordo com o percentual de reajuste concedidos aos ativos.


13 – O servidor pode colocar os pais como dependentes?

Pode colocar, desde que não haja dependentes de classes anteriores (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido). E para eventual fruição de benefício, pelos pais, deverá haver a comprovação da dependência econômica destes para com o servidor.


14 – O servidor pode colocar enteado(s) como dependente?

Pode inscrever, mediante sua declaração escrita, desde que comprovada a dependência econômica e que os mesmos não sejam beneficiários de outro regime previdenciário, sendo equiparados a filhos.


15 – Por que o servidor inativo por invalidez precisa passar por reavaliação médica a cada 2 anos?
Durante a aposentadoria por invalidez, o segurado deve submeter-se a reavaliações periódicas, pois se houver a recuperação da capacidade de trabalho, o mesmo é revertido ao serviço público municipal.


16 – O servidor que possui filho inválido dispõe de algum meio para protegê-lo, no caso de seu falecimento?
Sim, entrando com requerimento no BERTPREV de perícia médica para o reconhecimento da situação do filho e, em sendo reconhecida, o filho poderá receber pensão por morte mesmo depois de completar 21 anos de idade, diversamente da regra comum dos filhos, cujo direito vai até 21 anos. É importante informar que a situação do filho deve ter ocorrido antes dele ter completado os 21 anos.

17 – Por que os servidores ativos,  inativos e também os pensionistas precisam se recadastrar?
É realizado anualmente o recadastramento dos inativos e pensionistas, com vistas à preservação dos cofres do BERTPREV, pois pretende-se a prova de vida do segurado e dos beneficiários.  Ocorrerá por meio da entrega de documentos atualizados, como ficha de recadastramento, firmada pelo segurado ou seu representante legal e comprovante de residência atualizado.
Para os servidores ativos, o recadastramento é a cada 2 anos, pois pode a situação da vida do servidor mudar, como, p.ex., casar-se, divorciar-se, ter filhos, o que interfere no cálculo atuarial, que define o valor a ser pago ao BERTPREV, para que ele consiga cumprir o seu compromisso de pagar benefícios.

18 –  O que é o ABONO DE PERMANÊNCIA e quem pode receber esse valor?
O ABONO DE PERMANÊNCIA consiste no pagamento de um valor igual à contribuição previdenciária, de responsabilidade do Órgão Patronal (Orientação Normativa n° 01/2007, expedida pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, artigo 75, § 4º). A contribuição previdenciária continua a ser repassada ao Instituto.

Receberá o abono:

  • Quem cumpriu os requisitos de aposentadoria, com base no direito adquirido, até 31/12/03, com proventos integrais ou proporcionais, com base na legislação então vigente e tenha, no mínimo, 30 anos de contribuição se homem ou 25 se mulher;
  • Quem cumpriu os requisitos do artigo 40, III, “a” da CF/88;
  • Quem cumprir os requisitos da regra de transição do artigo 2° da EC 41/03 (redutor de proventos), e queira continuar trabalhando.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco:

e-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
Telefone: (13) 3319-9292

13° Congresso Estadual da APEPREM

por jefferson 21/07/2020

 

O BERTPREV, com o objetivo de continuar sempre atualizado, participou, nos dias 25 e 26 de maio/16) em Santos – SP, do 13° Congresso Estadual da APEPREM – evento promovido pela Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM), o mais importante evento de previdência do estado de São Paulo, cujo propósito é discutir questões ligadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

BERTPREV participa do 3° Seminário Temático de Previdência da APEPREM – eSocial

por jefferson 21/07/2020

Frente ao advento do eSocial, sistema que trará grande impacto ao setor público e privado, o BERTPREV busca capacitação e atualização sobre o tema.

Portanto o BERTPREV participou do evento “ 3° Seminário Temático de Previdência da APEPREM – eSocial” promovido pela APEPREM nos dias 08 e 09 de dezembro de 2016 no município de Santos.

Foram discutidos temas relevantes como definição dos prazos de implantação, mudanças nos layouts e explanações técnicas sobre os eventos e seus efeitos.

As palestras foram ministradas por: Laura Schwerz (Ministério da Fazenda) , Samuel Kruger (Receita Federal), Margarida Barreto (Receita Federal), Orion Oliveira (Ministério do Trabalho e Emprego) e Leonardo Motta (Ministério da Fazenda).

BERTPREV recebe visita do Ilhabela Prev

por jefferson 21/07/2020

O BERTPREV recebeu em agosto de 2016 a visita dos colegas do Instituto de Previdência de Ilhabela. Vieram conhecer como funciona o instituto, nossa organização e nossa rotina.

O BERTPREV agradece a visita dos colegas e coloca-se a disposição para colaborar com o possível.

1º Seminário do eSocial para Órgãos Públicos

por jefferson 21/07/2020

 

O BERTPREV esteve presente no 1º Seminário do eSocial para Órgãos Públicos, promovido pelo Comitê Gestor do eSocial. Com a presença de grande público, incluindo servidores de diversos órgãos e regiões do país, o seminário contou com apresentação dos entes que participam do projeto: Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Receita Federal. As palestras foram ministradas por: Narlon Gutierre Nogueira, Laura Schwerz, Samuel Kruger, Margarida Barreto de Almeida, Orion Oliveira.

    O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 (governo federal) e tem o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, inclusive os servidores públicos.

    Segundo os palestrantes, o projeto está em construção e será feito com a cautela devida e de forma conjunta com os órgãos públicos e também privados. Daí a importância, ressaltada por todos eles, de um encontro como esse, haja vista que o sistema vai depender de uma visão integrada dos agentes, para sua viabilização e sucesso.

BERTPREV Participa do X Encontro Temático Jurídico/Financeiro – APEPREM

por jefferson 21/07/2020

O BERTPREV, com o objetivo de estar sempre atualizado, participou, nos dias 26 e 27 de julho/16) em São Paulo, do X Encontro Temático Jurídico/Financeiro – evento promovido pela Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM) e que teve como propósito discutir questões ligadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O evento contou com a participação de renomados especialistas e profissionais da carreira jurídica e econômica que, por meio de palestras e debates, discutiram questões previdenciárias atuais, com destaque para a eventual reforma previdenciária e o atual cenário econômico do Brasil.

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Bertprev - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga.