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jefferson

jefferson

Portarias 2017

por jefferson 21/07/2020

61 – aposenta Eduardo F. Nogueira

60 – nomeia José Ferreira de M. Filho como Presidente Interino

59 – nomeia o José Ferreira de M. Filho como Coordenador Jurídico-Previdenciário

58 – nomeia José Ferreira de M. Filho como Presidente interino

57 – aposenta Roberto M. da Costa

56 – aposenta Maria Anunciação P. da Silva

55 – aposenta Viviane Aparecida da Rosa

54 – promoção vertical Rejane W. da S. G. de Godoi

53 – reversão Valdieni R. dos S. A. Cavalcante

52 – aposenta Eunice S. Lessa

51 – aposenta Luciano da S. Gonçalves

50 – aposenta Neuza Maria da C. Pinheiro

49 – aposenta Deise C. Bichiarov

48 – aposenta Ricardo S. Ballotim

47 – aposenta Andréa N. L. Inforzato

46 – aposenta Eliane de Fátima F. da Nobrega

45 – aposenta José L. Queiroz

44 – aposenta Cleidemar A. Felício

43 – aposenta Rosane G. Pereira

Errata Portaria 40/17

42 – prorroga prazo para apuração de infração administrativa

Errata Portaria 37/17

41 – aposenta Maria R. Ferreira

40 – aposenta Nádia Maria da S, Batista

39 – aposenta Margaret Leda de A. Souza

38 – aposenta Nelson A. Portero Junior

37 – aposenta Maria da Graça Mariano

36 – aposenta Maria de Lourdes P. da Silva

35 – aposenta Tania Mara P. C. S. de Novaes

32 – apuração de infração administrativa

32 – promoção vertical Marcela de C. Aleagi

31 – aposenta Silvana F. da Silva

30 – pensão Valdir Luiz de C. Bueno

39 – aposenta Desiree dos R. Sergente

28 – pensão Claudinei M. Nehme

27 – cessa o benefício de aposentadoria Maria Antônia L. do V. Almeida

26 – aposenta Gláucia V. Arreaza 

25 – aposenta Carlos G. de Barros Filho

24 – promoção vertical Maristela R. T. Costa

23 – promoção vertical Phelippe S. do B. Sussesso

22 – promoção vertical Jean M. de Oliveira

21 – nomeação das comissões de trabalho

20 – nomeação CAF

19 – aprova no estágio probatório o servidor Ariosto Silvio Luciano

18 – aposenta Josuel M. Cabral

17 – pensão Alessandro M. Simões

16 – aposenta Roseli Aparecida C. Ramos

15 – pensão Marli Aparecida F. de Aquino

14 – cessa aposentadoria Ivani Aparecida Correia 

13 – aposenta Viviane Cristine O. Silva

12 – aposenta Dulce Helena R. Dantas

11 – promoção vertical e horizontal José F. Melo Filho

10 – promoção vertical Kátia H. Daia

09 – aposenta João Alexandre Vieira

08 – aposenta Rosa Garcia

07 – aposenta Maristela G. da Silva

06 – aposenta Rosenet C. A. Cordeiro

05 – aposenta Jorge Nicolau Neto

04 – aposenta Leonor B. Moreira

03 – aposenta Vanderlei Poletto

02 – pensão Nilton Cesar Inácio 

01 – pensão Luiz Carlos Cortez

Portarias 2016

por jefferson 21/07/2020

38 – aposenta Nícola Di Virgilo

37 – aposenta Maria Aparecida Pacheco

36 – aposenta Margarida F. Calado

35 – cessa benefício de aposentadoria Deolinda Vicentes da Silva

34 – aposenta Jorge Antônio Caruzo

33 – aposenta Aparecida T. de L. Ribeiro

32 – aposenta Roberto F. de Oliveira

31 – aposenta Selma Rosângela R. Silveira

30 – aposenta Marly R. Damato

29 – aposenta João Antonio R. de Oliveira

28 – aposenta Ivone R. Alves

27 – aposenta Maria Núbia Santos

26 – aposenta Roseli Célia O. da Silva

25 – aposenta Elisete de L. Alves

24 – aposentadoria Júlio Mariucci Filho

23 – cessamento da aposentadoria Renata P. Martins

22 – aposentadoria Maria Ozinete Pinheiro

21 – comissões BERTPREV

20 – aposentadoria Haroldo Dalri Filho

19 – aposentadoria Maria A. L. de Sousa

18 – aposentadoria Maria de Fátima O. da Pedra

17 – aposentadoria Cláudio Milinavicius

16 – pensão Maria José do C. Fernandes

Retificação portaria 15

15 – aposentadoria Geraldo Magela S. Pires

14 – aposentadoria Rosana G. Inácio

13 – aposentadoria Darci P. de Macedo

12 – aposentadoria Antônio Ailton A. Bezerra

Retificação portaria 11

11 – comissões BERTPREV

10 – aposentadoria Fernanda D. Fernandes

09 – nomeação servidora Maria Carolina C. Signorini

08 – aposentadoria Ana Maria P. Braz

07 – Aprovação do estágio provatório Evanilson F. M. Siqueira

06 – aposentadoria Roseli S. B. da Silva

05 – aposentadoria Ivani C. de Melo

04 – aposentadoria Margui M. Brambilla

Retificação portaria 03

Retificação portaria 02

03 – pensão Doralice M. de J. dos Santos

02 – aposentadoria Rita de C. M. Ancelmo

01 – aposentadoria Maria A. L. Sousa

Portarias 2015

por jefferson 21/07/2020

51 – aprovação estágio probatório – Alexandre H. Herrera

50 – aposentadoria Eliete F. da S. Reis

49 – promoção vertical e horizontal Rejane W. da S. G. de Godoi

48 – aposentadoria Maria G. A. Nascimento

47 – nomeação Alexandre H. Herrera presidente interino

46 – Nomeação André G. Rodrigues

45 – aposentadoria Maria A. L. do V. Almeida

Retificação portaria 40

44 – aposentadoria Cristiane T. D. Santana

43 – aposentadoria Jurandyr J. T. Neves

42 – aposentadoria Vera L. Pinheiro

41 – aposentadoria Maria F. S. de França

40 – aposentadoria Marinalva S. da Gonçalves

39 – aposentadoria Laurinda A. Costa

38 – pensão Marilene R. do N. dos Santos

37 – aposentadoria Maria J. P. da S. Arantes

36 – aposentadoria Anesia R. M. de Oliveira

35 – aposentadoria Magali R. Leite

34 – aposentadoria Celnia C. de Jesus

33 – aposentadoria Marise B. de Carvalho

32 – aposentadoria Liane Faermann

Retificação portaria 13

31 – nomeia comissões e controle interno

30 – aprova estágio probatório 

29 – aposentadoria Mauro A. Hergert

28 – aposentadoria Sônia A. M. de O. Guedes

Retificação da portaria 26

Retificação da portaria 25

27 – aposentadoria Magnos E. dos Santos

26 – aposentadoria Elisabete Teixeira

25 – aposentadoria Maria Aparecida Cabral

24 – nomeação Alexandre H. Herrera presidente interino 

23 – aposentadoria Ana T. C. de Araújo

Retiticação da portaria 22

Retiticação da portaria 21

Retiticação da portaria 20

22 – aposentadoria Liane F. Silva

21 – aposentadoria Marcos A. do Amparo

20 – aposentadoria Valquíria C. de Souza

19 – aposentadoria Alexandre de M. Mendes

18 – aposentadoria José A. de Toledo

17 – aposentadoria Antônio C. Gomes

16 – promoção vertical e horizontal Kátia H. Daia

15 – aposentadoria Eliana M. F. da Silva

14 – aposentadoria Tarcísio S. B. Filho

13 – promoção vertical José Ferreira

12 – aposentadoria Telma C. S. Gansauskas

11 – nomea Patrícia R. Q. Corrêa

10 – aposentadoria Janil da S. Cazalenove

09 – alteração comissão de promoções

08 – comissão de eleição BERTPREV

07 – aposentadoria Marta M. da S. Ferrari

06 – aposentadoria Sônia R. de T. Patrício

05 – aposentadoria José C. N. Carramão

04 – exoneração Stella M. S. Luz

03 – aposentadoria Cesar A. dos santos

02 – pensão Gabriel L. Barbosa

01 – aposentadoria Luisa H. S. da Silva

Portarias 2014

por jefferson 21/07/2020

Retificação da Portaria 31

31 – Aposentadoria Janete Leoni

30 – Aposentadoria Maria G. S. M. Cintero

29 – Aposentadoria Jandira V. de Araújo

28 – Aposentadoria Maria E. Araújo

27 – Aposentadoria Vera L. C. da Costa

26 – Pregoeiro e equipe

25 – Aposentadoria Maria J. F. Lanças

24 – Aposentadoria Márcia T. C. G. X. Santana

23 – Aposentadoria João B. A. Filho

22 – Comissão de avaliação de estágio probatório

21 – Comissão de licitação

20 – Aposentadoria Valdinete da Conceição

19 – Aposentadoria José S. Dib

18 – Pensão Eduardo da S. Santos

17 – Aposentadoria Carlos A. F. Pires

16 – Nomeação do servidor Ariosto S. Luciano

15 – Aposentadoria Hermann L. de C. Neto

Retificação da Portaria 14

14 – Aposentadoria Helenita M. Moraes

13 – Aposentadoria Zenaide A. Neves

Errata da Portaria 12

12 – Pensão Lídia M. S. Figueiredo

11 – Aposentadoria Valdelice C. dos Santos

10 – Aposentadoria Ana O. P. dos Santos

9 – Aposentadoria Rogério P. Soares

8 – Aposentadoria Jean Souyoltgis

7 – Promoção horizontal José F. M. Filho

6 – Alteração da comissão de promoções

5 – Aposentadoria José C. C. Leite

4 – Aposentadoria Silvia V. Piccoli

3 – Aposentadoria Valdice dos S. de Souza

2 – Elizete M. Fernandes

Retificação da Portaria 1

1 – Aposentadoria Maria de L. R. de Campos

Portarias 2013

por jefferson 21/07/2020

31 – Nomeação Alexandre presidente

30 – Aposentadoria Milene M. de L. Puritta

29 – Aposentadoria Beatriz C. de Lima

28 – Aposentadoria Samuel Arruda

27 – Promoção vertical Rejane W. S. G. de Godoi

26 – Aposentadoria Bernadeth F. Lima

25 – Nomeação da comissão de promoções

24 – Aposentadoria Paulo Sasaki

23 – Aposentadoria Luciana V. Paulino

22 – Aposentadoria Silze M. de Andrade

21 – Aposentadoria Marta A. dos Santos

20 – Aposentadoria Alberto C. M. Freire

19 – Valdite F. dos Santos

18 – Alteração da comissão de licitação

17 – Revogação das Portarias 01/04 e 03/06 – BERTPREV

16 – Revalidação das Portarias 14, 15 e 16 todas de 2013

15 – Aposentadoria Elizabete G. de Aguiar

14 – Nomeação para Coordenação Administrativo-Financeira

13 – Nomeação para Coordenação Jurídico-Previdenciária

12 – Disciplina gratificação de participantes de comissões

11 – Nomeação da comissão de licitação

10 – Promoção vertical José F. M. Filho

9 – Nomeação da comissão de desfazimento de bens

8 – Promoção vertical Kátia H. Daia

7 – Nomeação  da comissão de promoções

6 – Nomeação do servidor Evanilson M. Siqueira

5 – Exoneração do servidor Evanilson M. Siqueira

4 – Pensão Vera L. C. da Costa

3 – Nomeação da comissão de eleição do BERTPREV

2 – Exoneração do servidor Tarek R. Rodrigues

1 – Pensão Lucas M. H. Daia e Kátia H. Daia

Política de Segurança da Informação.

por jefferson 21/07/2020

03 – 18 – Resolução Política da informação

Plano de Ação do BERTPREV

por jefferson 21/07/2020

Plano de ação do BERTPREV 2026

Plano de ação do BERTPREV 2025

Plano de ação do BERTPREV 2024

Plano de ação do BERTPREV 2023

Plano de ação do BERTPREV 2022

Plano de ação do BERTPREV 2021

Perguntas Frequentes

por jefferson 21/07/2020

1 – Por que o servidor ativo precisa pagar 14% da sua remuneração-de-contribuição para o BERTPREV?
Porque o BERTPREV cuida do seu Plano de Previdência, garantindo seus benefícios previdenciários.

2 –  O que é remuneração-de-contribuição?
É a parte da remuneração do servidor que é descontada contribuição ao BERTPREV. Os servidores ativos de Bertioga pagam contribuição somente sobre:
· Vencimento padrão;
· Anuênio;
· Adicional títulos educacionais (nível superior, pós graduação, mestrado, doutorado).
É por meio da remuneração de contribuição que se calcula o valor de aposentadoria e pensão por morte.

3 – O servidor efetivo que ocupa cargo em comissão tem alguma vantagem financeira no cálculo de seus benefícios previdenciários?
Não, porque a remuneração-de-contribuição a incidir os 14% deve ser a do cargo efetivo do servidor, ainda que ele esteja ocupando temporariamente cargo em comissão.

4 –  O servidor pode retirar o valor das contribuições caso seja exonerado?
Não existe a hipótese, que seria uma espécie de portabilidade, como acontece nos Regimes Complementares de Previdência. Os valores recolhidos ficam retidos no Regime Próprio e quando o servidor for aposentar-se em um outro regime previdenciário haverá a compensação dos valores entre os regimes.


5 
– Como o servidor pode se informar sobre as regras de aposentadoria e se ele já tem direito a alguma que lhe interesse?
O servidor pode comparecer ao BERTPREV e solicitar uma contagem de tempo, com enquadramento nas regras de aposentadoria ou realizar o pedido direto no site do BERTPREV, após realização de seu cadastro, que será respondido e enviado por e.mail.


6 – Onde o servidor pode encontrar todas as regras dos benefícios previdenciários em vigor?
Acessando o site e lendo a cartilha previdenciária produzida pelo BERTPREV, sem prejuízo, caso queira, de conferir a legislação municipal – Lei Complementar 95/13.


7 –
 O servidor pode requerer aposentadoria proporcional caso queira parar de trabalhar a qualquer tempo?
Não. Atualmente, pelo Regime Próprio, existem as regras constitucionais de aposentadoria e em todas elas são exigidos idade, tempo de contribuição, tempo no cargo efetivo, tempo de serviço público, ou seja, se o servidor não preencher todos requisitos da regra de aposentadoria pretendida fica impossível a concessão do benefício.


8 – É possível saber o valor que o servidor receberá ao se aposentar?

Depende. Existem regras de aposentadoria que asseguram a última remuneração-de-contribuição e outras cujos proventos são calculados por média salarial. Com isso, no primeiro caso é possível identificarmos o valor do benefício praticamente certo, caso não haja em determinado mês reajuste ou concessão de vantagens, ausentes em determinado mês, base de verificação do Instituto.
Todavia, quanto ao segundo, é importante esclarecer que a média salarial tem como ponto de partida julho/94 para frente, isto é, o cadastro do servidor terá que estar alimentado com essas informações, além do fato de que as remunerações-de-contribuição sofrem atualização  por índices de inflação utilizados pelo INSS, publicados mensalmente. Portanto, quando se tratar de cálculo de proventos de aposentadoria fundado em média salarial.

9 – Quais são os serviços disponíveis ao servidores no site do BERTPREV e como se pode obtê-los?
O servidor pode, através do site, ter acesso aos seguintes serviços:

  • solicitar a contagem de tempo (clique aqui);
  • solicitar o extrato de contribuições (clique aqui);
  • fazer o download da cartilha previdenciária, produzida pelo BERTPREV (clique aqui);
  • o servidor inativo pode acessar seus informes de rendimento e demonstrativos de pagamento (clique aqui);
  • formular uma queixa à Ouvidoria do BERTPREV (clique aqui);
  • consultar o quadro administrativo do Instituto (clique aqui);
  • além dos itens já elencados, o segurado pode acessar os seguintes itens: Apostila Retificatória, Avaliação Atuarial, Comunicados, Contratos, Convênios, Editais, Licitações, Participação em Eventos e Capacitação, Portarias, Relatórios de Controle Interno, Remunerações,  Auxílio-Doença e Salário-Maternidade, Calendário de Pagamento de Benefícios, CAT – BERTPREV, Documentos para requerimento de benefício, Estatísticas de Atendimento, Atas do Conselho Administrativo, atas Conselho Fiscal, Regimentos Internos dos Conselhos, atas Comitê de Investimentos, Autorização de Aplicação e Resgate, Calendário de Reuniões do Comitê, Certificado de Credenciamento, Documentação do Comitê, Instituições Credenciadas, Política de Investimentos, Relatórios de investimento, Balancetes, Orçamento, Receita e Despesa – LC 131/09, Instruções Normativas, Legislação de Investimentos, Legislação Institucional, Resoluções BERTPREV, Resoluções Cons. Administrativo

10 – O que é média salarial?
MÉDIA SALARIAL é o resultado da apuração das remunerações-de-contribuição vertidas aos regimes geral e próprio de previdência social, de JULHO/94 até o  momento da aposentadoria, sendo todas atualizadas pelos índices do  INSS,  selecionadas as 80% maiores, somadas e divididas pelo respectivo número de meses, chegando-se ao resultado.

* As remunerações-de-contribuição não podem ser:
– menores que o salário-mínimo e maiores que o teto do INSS, no período de contribuição para ele, bem como não podem ser maiores que o teto de remuneração do ente federativo (Município), no período de contribuição ao BERTPREV.

Forma de cálculo:

Exemplo prático de servidor com 120 meses de período contributivo.

Teto da Média Salarial – A média salarial não pode ser superior ao valor da remuneração-de-contribuição do cargo efetivo. Logo, caso encontre-se valor acima, deve haver redução até aquele valor.

Inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança – Objetivo – melhorar a média salarial a ser apurada, caso aposente-se pelas regras que impliquem no seu cálculo, sem esquecer que o teto da média é a última remuneração-de-contribuição.

11 – O que é paridade de reajuste salarial e vantagens com os ativos?
Os proventos serão reajustados de acordo com os reajustes concedidos no serviço público municipal e as vantagens concedidas aos ativos estender-se-ão aos inativos, dentro dos limites contributivos impostos pela CF/88, artigo 40, caput.


12 – O que é reajuste para garantir o valor real?
Alteração no valor do provento para garantir o poder de compra, mediante aplicação de índice de inflação. A partir da LC 135/18, houve a unificação dos índices e todos os benefícios são reajustados de acordo com o percentual de reajuste concedidos aos ativos.


13 – O servidor pode colocar os pais como dependentes?

Pode colocar, desde que não haja dependentes de classes anteriores (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido). E para eventual fruição de benefício, pelos pais, deverá haver a comprovação da dependência econômica destes para com o servidor.


14 – O servidor pode colocar enteado(s) como dependente?

Pode inscrever, mediante sua declaração escrita, desde que comprovada a dependência econômica e que os mesmos não sejam beneficiários de outro regime previdenciário, sendo equiparados a filhos.


15 – Por que o servidor inativo por invalidez precisa passar por reavaliação médica a cada 2 anos?
Durante a aposentadoria por invalidez, o segurado deve submeter-se a reavaliações periódicas, pois se houver a recuperação da capacidade de trabalho, o mesmo é revertido ao serviço público municipal.


16 – O servidor que possui filho inválido dispõe de algum meio para protegê-lo, no caso de seu falecimento?
Sim, entrando com requerimento no BERTPREV de perícia médica para o reconhecimento da situação do filho e, em sendo reconhecida, o filho poderá receber pensão por morte mesmo depois de completar 21 anos de idade, diversamente da regra comum dos filhos, cujo direito vai até 21 anos. É importante informar que a situação do filho deve ter ocorrido antes dele ter completado os 21 anos.

17 – Por que os servidores ativos,  inativos e também os pensionistas precisam se recadastrar?
É realizado anualmente o recadastramento dos inativos e pensionistas, com vistas à preservação dos cofres do BERTPREV, pois pretende-se a prova de vida do segurado e dos beneficiários.  Ocorrerá por meio da entrega de documentos atualizados, como ficha de recadastramento, firmada pelo segurado ou seu representante legal e comprovante de residência atualizado.
Para os servidores ativos, o recadastramento é a cada 2 anos, pois pode a situação da vida do servidor mudar, como, p.ex., casar-se, divorciar-se, ter filhos, o que interfere no cálculo atuarial, que define o valor a ser pago ao BERTPREV, para que ele consiga cumprir o seu compromisso de pagar benefícios.

18 –  O que é o ABONO DE PERMANÊNCIA e quem pode receber esse valor?
O ABONO DE PERMANÊNCIA consiste no pagamento de um valor igual à contribuição previdenciária, de responsabilidade do Órgão Patronal (Orientação Normativa n° 01/2007, expedida pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, artigo 75, § 4º). A contribuição previdenciária continua a ser repassada ao Instituto.

Receberá o abono:

  • Quem cumpriu os requisitos de aposentadoria, com base no direito adquirido, até 31/12/03, com proventos integrais ou proporcionais, com base na legislação então vigente e tenha, no mínimo, 30 anos de contribuição se homem ou 25 se mulher;
  • Quem cumpriu os requisitos do artigo 40, III, “a” da CF/88;
  • Quem cumprir os requisitos da regra de transição do artigo 2° da EC 41/03 (redutor de proventos), e queira continuar trabalhando.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco:

e-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
Telefone: (13) 3319-9292

13° Congresso Estadual da APEPREM

por jefferson 21/07/2020

 

O BERTPREV, com o objetivo de continuar sempre atualizado, participou, nos dias 25 e 26 de maio/16) em Santos – SP, do 13° Congresso Estadual da APEPREM – evento promovido pela Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM), o mais importante evento de previdência do estado de São Paulo, cujo propósito é discutir questões ligadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

BERTPREV participa do 3° Seminário Temático de Previdência da APEPREM – eSocial

por jefferson 21/07/2020

Frente ao advento do eSocial, sistema que trará grande impacto ao setor público e privado, o BERTPREV busca capacitação e atualização sobre o tema.

Portanto o BERTPREV participou do evento “ 3° Seminário Temático de Previdência da APEPREM – eSocial” promovido pela APEPREM nos dias 08 e 09 de dezembro de 2016 no município de Santos.

Foram discutidos temas relevantes como definição dos prazos de implantação, mudanças nos layouts e explanações técnicas sobre os eventos e seus efeitos.

As palestras foram ministradas por: Laura Schwerz (Ministério da Fazenda) , Samuel Kruger (Receita Federal), Margarida Barreto (Receita Federal), Orion Oliveira (Ministério do Trabalho e Emprego) e Leonardo Motta (Ministério da Fazenda).

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