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Categoria:

BERTPREV

Portarias 2016

por jefferson 21/07/2020

38 – aposenta Nícola Di Virgilo

37 – aposenta Maria Aparecida Pacheco

36 – aposenta Margarida F. Calado

35 – cessa benefício de aposentadoria Deolinda Vicentes da Silva

34 – aposenta Jorge Antônio Caruzo

33 – aposenta Aparecida T. de L. Ribeiro

32 – aposenta Roberto F. de Oliveira

31 – aposenta Selma Rosângela R. Silveira

30 – aposenta Marly R. Damato

29 – aposenta João Antonio R. de Oliveira

28 – aposenta Ivone R. Alves

27 – aposenta Maria Núbia Santos

26 – aposenta Roseli Célia O. da Silva

25 – aposenta Elisete de L. Alves

24 – aposentadoria Júlio Mariucci Filho

23 – cessamento da aposentadoria Renata P. Martins

22 – aposentadoria Maria Ozinete Pinheiro

21 – comissões BERTPREV

20 – aposentadoria Haroldo Dalri Filho

19 – aposentadoria Maria A. L. de Sousa

18 – aposentadoria Maria de Fátima O. da Pedra

17 – aposentadoria Cláudio Milinavicius

16 – pensão Maria José do C. Fernandes

Retificação portaria 15

15 – aposentadoria Geraldo Magela S. Pires

14 – aposentadoria Rosana G. Inácio

13 – aposentadoria Darci P. de Macedo

12 – aposentadoria Antônio Ailton A. Bezerra

Retificação portaria 11

11 – comissões BERTPREV

10 – aposentadoria Fernanda D. Fernandes

09 – nomeação servidora Maria Carolina C. Signorini

08 – aposentadoria Ana Maria P. Braz

07 – Aprovação do estágio provatório Evanilson F. M. Siqueira

06 – aposentadoria Roseli S. B. da Silva

05 – aposentadoria Ivani C. de Melo

04 – aposentadoria Margui M. Brambilla

Retificação portaria 03

Retificação portaria 02

03 – pensão Doralice M. de J. dos Santos

02 – aposentadoria Rita de C. M. Ancelmo

01 – aposentadoria Maria A. L. Sousa

Portarias 2015

por jefferson 21/07/2020

51 – aprovação estágio probatório – Alexandre H. Herrera

50 – aposentadoria Eliete F. da S. Reis

49 – promoção vertical e horizontal Rejane W. da S. G. de Godoi

48 – aposentadoria Maria G. A. Nascimento

47 – nomeação Alexandre H. Herrera presidente interino

46 – Nomeação André G. Rodrigues

45 – aposentadoria Maria A. L. do V. Almeida

Retificação portaria 40

44 – aposentadoria Cristiane T. D. Santana

43 – aposentadoria Jurandyr J. T. Neves

42 – aposentadoria Vera L. Pinheiro

41 – aposentadoria Maria F. S. de França

40 – aposentadoria Marinalva S. da Gonçalves

39 – aposentadoria Laurinda A. Costa

38 – pensão Marilene R. do N. dos Santos

37 – aposentadoria Maria J. P. da S. Arantes

36 – aposentadoria Anesia R. M. de Oliveira

35 – aposentadoria Magali R. Leite

34 – aposentadoria Celnia C. de Jesus

33 – aposentadoria Marise B. de Carvalho

32 – aposentadoria Liane Faermann

Retificação portaria 13

31 – nomeia comissões e controle interno

30 – aprova estágio probatório 

29 – aposentadoria Mauro A. Hergert

28 – aposentadoria Sônia A. M. de O. Guedes

Retificação da portaria 26

Retificação da portaria 25

27 – aposentadoria Magnos E. dos Santos

26 – aposentadoria Elisabete Teixeira

25 – aposentadoria Maria Aparecida Cabral

24 – nomeação Alexandre H. Herrera presidente interino 

23 – aposentadoria Ana T. C. de Araújo

Retiticação da portaria 22

Retiticação da portaria 21

Retiticação da portaria 20

22 – aposentadoria Liane F. Silva

21 – aposentadoria Marcos A. do Amparo

20 – aposentadoria Valquíria C. de Souza

19 – aposentadoria Alexandre de M. Mendes

18 – aposentadoria José A. de Toledo

17 – aposentadoria Antônio C. Gomes

16 – promoção vertical e horizontal Kátia H. Daia

15 – aposentadoria Eliana M. F. da Silva

14 – aposentadoria Tarcísio S. B. Filho

13 – promoção vertical José Ferreira

12 – aposentadoria Telma C. S. Gansauskas

11 – nomea Patrícia R. Q. Corrêa

10 – aposentadoria Janil da S. Cazalenove

09 – alteração comissão de promoções

08 – comissão de eleição BERTPREV

07 – aposentadoria Marta M. da S. Ferrari

06 – aposentadoria Sônia R. de T. Patrício

05 – aposentadoria José C. N. Carramão

04 – exoneração Stella M. S. Luz

03 – aposentadoria Cesar A. dos santos

02 – pensão Gabriel L. Barbosa

01 – aposentadoria Luisa H. S. da Silva

Portarias 2014

por jefferson 21/07/2020

Retificação da Portaria 31

31 – Aposentadoria Janete Leoni

30 – Aposentadoria Maria G. S. M. Cintero

29 – Aposentadoria Jandira V. de Araújo

28 – Aposentadoria Maria E. Araújo

27 – Aposentadoria Vera L. C. da Costa

26 – Pregoeiro e equipe

25 – Aposentadoria Maria J. F. Lanças

24 – Aposentadoria Márcia T. C. G. X. Santana

23 – Aposentadoria João B. A. Filho

22 – Comissão de avaliação de estágio probatório

21 – Comissão de licitação

20 – Aposentadoria Valdinete da Conceição

19 – Aposentadoria José S. Dib

18 – Pensão Eduardo da S. Santos

17 – Aposentadoria Carlos A. F. Pires

16 – Nomeação do servidor Ariosto S. Luciano

15 – Aposentadoria Hermann L. de C. Neto

Retificação da Portaria 14

14 – Aposentadoria Helenita M. Moraes

13 – Aposentadoria Zenaide A. Neves

Errata da Portaria 12

12 – Pensão Lídia M. S. Figueiredo

11 – Aposentadoria Valdelice C. dos Santos

10 – Aposentadoria Ana O. P. dos Santos

9 – Aposentadoria Rogério P. Soares

8 – Aposentadoria Jean Souyoltgis

7 – Promoção horizontal José F. M. Filho

6 – Alteração da comissão de promoções

5 – Aposentadoria José C. C. Leite

4 – Aposentadoria Silvia V. Piccoli

3 – Aposentadoria Valdice dos S. de Souza

2 – Elizete M. Fernandes

Retificação da Portaria 1

1 – Aposentadoria Maria de L. R. de Campos

Portarias 2013

por jefferson 21/07/2020

31 – Nomeação Alexandre presidente

30 – Aposentadoria Milene M. de L. Puritta

29 – Aposentadoria Beatriz C. de Lima

28 – Aposentadoria Samuel Arruda

27 – Promoção vertical Rejane W. S. G. de Godoi

26 – Aposentadoria Bernadeth F. Lima

25 – Nomeação da comissão de promoções

24 – Aposentadoria Paulo Sasaki

23 – Aposentadoria Luciana V. Paulino

22 – Aposentadoria Silze M. de Andrade

21 – Aposentadoria Marta A. dos Santos

20 – Aposentadoria Alberto C. M. Freire

19 – Valdite F. dos Santos

18 – Alteração da comissão de licitação

17 – Revogação das Portarias 01/04 e 03/06 – BERTPREV

16 – Revalidação das Portarias 14, 15 e 16 todas de 2013

15 – Aposentadoria Elizabete G. de Aguiar

14 – Nomeação para Coordenação Administrativo-Financeira

13 – Nomeação para Coordenação Jurídico-Previdenciária

12 – Disciplina gratificação de participantes de comissões

11 – Nomeação da comissão de licitação

10 – Promoção vertical José F. M. Filho

9 – Nomeação da comissão de desfazimento de bens

8 – Promoção vertical Kátia H. Daia

7 – Nomeação  da comissão de promoções

6 – Nomeação do servidor Evanilson M. Siqueira

5 – Exoneração do servidor Evanilson M. Siqueira

4 – Pensão Vera L. C. da Costa

3 – Nomeação da comissão de eleição do BERTPREV

2 – Exoneração do servidor Tarek R. Rodrigues

1 – Pensão Lucas M. H. Daia e Kátia H. Daia

Política de Segurança da Informação.

por jefferson 21/07/2020

03 – 18 – Resolução Política da informação

Perguntas Frequentes

por jefferson 21/07/2020

1 – Por que o servidor ativo precisa pagar 14% da sua remuneração-de-contribuição para o BERTPREV?
Porque o BERTPREV cuida do seu Plano de Previdência, garantindo seus benefícios previdenciários.

2 –  O que é remuneração-de-contribuição?
É a parte da remuneração do servidor que é descontada contribuição ao BERTPREV. Os servidores ativos de Bertioga pagam contribuição somente sobre:
· Vencimento padrão;
· Anuênio;
· Adicional títulos educacionais (nível superior, pós graduação, mestrado, doutorado).
É por meio da remuneração de contribuição que se calcula o valor de aposentadoria e pensão por morte.

3 – O servidor efetivo que ocupa cargo em comissão tem alguma vantagem financeira no cálculo de seus benefícios previdenciários?
Não, porque a remuneração-de-contribuição a incidir os 14% deve ser a do cargo efetivo do servidor, ainda que ele esteja ocupando temporariamente cargo em comissão.

4 –  O servidor pode retirar o valor das contribuições caso seja exonerado?
Não existe a hipótese, que seria uma espécie de portabilidade, como acontece nos Regimes Complementares de Previdência. Os valores recolhidos ficam retidos no Regime Próprio e quando o servidor for aposentar-se em um outro regime previdenciário haverá a compensação dos valores entre os regimes.


5 
– Como o servidor pode se informar sobre as regras de aposentadoria e se ele já tem direito a alguma que lhe interesse?
O servidor pode comparecer ao BERTPREV e solicitar uma contagem de tempo, com enquadramento nas regras de aposentadoria ou realizar o pedido direto no site do BERTPREV, após realização de seu cadastro, que será respondido e enviado por e.mail.


6 – Onde o servidor pode encontrar todas as regras dos benefícios previdenciários em vigor?
Acessando o site e lendo a cartilha previdenciária produzida pelo BERTPREV, sem prejuízo, caso queira, de conferir a legislação municipal – Lei Complementar 95/13.


7 –
 O servidor pode requerer aposentadoria proporcional caso queira parar de trabalhar a qualquer tempo?
Não. Atualmente, pelo Regime Próprio, existem as regras constitucionais de aposentadoria e em todas elas são exigidos idade, tempo de contribuição, tempo no cargo efetivo, tempo de serviço público, ou seja, se o servidor não preencher todos requisitos da regra de aposentadoria pretendida fica impossível a concessão do benefício.


8 – É possível saber o valor que o servidor receberá ao se aposentar?

Depende. Existem regras de aposentadoria que asseguram a última remuneração-de-contribuição e outras cujos proventos são calculados por média salarial. Com isso, no primeiro caso é possível identificarmos o valor do benefício praticamente certo, caso não haja em determinado mês reajuste ou concessão de vantagens, ausentes em determinado mês, base de verificação do Instituto.
Todavia, quanto ao segundo, é importante esclarecer que a média salarial tem como ponto de partida julho/94 para frente, isto é, o cadastro do servidor terá que estar alimentado com essas informações, além do fato de que as remunerações-de-contribuição sofrem atualização  por índices de inflação utilizados pelo INSS, publicados mensalmente. Portanto, quando se tratar de cálculo de proventos de aposentadoria fundado em média salarial.

9 – Quais são os serviços disponíveis ao servidores no site do BERTPREV e como se pode obtê-los?
O servidor pode, através do site, ter acesso aos seguintes serviços:

  • solicitar a contagem de tempo (clique aqui);
  • solicitar o extrato de contribuições (clique aqui);
  • fazer o download da cartilha previdenciária, produzida pelo BERTPREV (clique aqui);
  • o servidor inativo pode acessar seus informes de rendimento e demonstrativos de pagamento (clique aqui);
  • formular uma queixa à Ouvidoria do BERTPREV (clique aqui);
  • consultar o quadro administrativo do Instituto (clique aqui);
  • além dos itens já elencados, o segurado pode acessar os seguintes itens: Apostila Retificatória, Avaliação Atuarial, Comunicados, Contratos, Convênios, Editais, Licitações, Participação em Eventos e Capacitação, Portarias, Relatórios de Controle Interno, Remunerações,  Auxílio-Doença e Salário-Maternidade, Calendário de Pagamento de Benefícios, CAT – BERTPREV, Documentos para requerimento de benefício, Estatísticas de Atendimento, Atas do Conselho Administrativo, atas Conselho Fiscal, Regimentos Internos dos Conselhos, atas Comitê de Investimentos, Autorização de Aplicação e Resgate, Calendário de Reuniões do Comitê, Certificado de Credenciamento, Documentação do Comitê, Instituições Credenciadas, Política de Investimentos, Relatórios de investimento, Balancetes, Orçamento, Receita e Despesa – LC 131/09, Instruções Normativas, Legislação de Investimentos, Legislação Institucional, Resoluções BERTPREV, Resoluções Cons. Administrativo

10 – O que é média salarial?
MÉDIA SALARIAL é o resultado da apuração das remunerações-de-contribuição vertidas aos regimes geral e próprio de previdência social, de JULHO/94 até o  momento da aposentadoria, sendo todas atualizadas pelos índices do  INSS,  selecionadas as 80% maiores, somadas e divididas pelo respectivo número de meses, chegando-se ao resultado.

* As remunerações-de-contribuição não podem ser:
– menores que o salário-mínimo e maiores que o teto do INSS, no período de contribuição para ele, bem como não podem ser maiores que o teto de remuneração do ente federativo (Município), no período de contribuição ao BERTPREV.

Forma de cálculo:

Exemplo prático de servidor com 120 meses de período contributivo.

Teto da Média Salarial – A média salarial não pode ser superior ao valor da remuneração-de-contribuição do cargo efetivo. Logo, caso encontre-se valor acima, deve haver redução até aquele valor.

Inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança – Objetivo – melhorar a média salarial a ser apurada, caso aposente-se pelas regras que impliquem no seu cálculo, sem esquecer que o teto da média é a última remuneração-de-contribuição.

11 – O que é paridade de reajuste salarial e vantagens com os ativos?
Os proventos serão reajustados de acordo com os reajustes concedidos no serviço público municipal e as vantagens concedidas aos ativos estender-se-ão aos inativos, dentro dos limites contributivos impostos pela CF/88, artigo 40, caput.


12 – O que é reajuste para garantir o valor real?
Alteração no valor do provento para garantir o poder de compra, mediante aplicação de índice de inflação. A partir da LC 135/18, houve a unificação dos índices e todos os benefícios são reajustados de acordo com o percentual de reajuste concedidos aos ativos.


13 – O servidor pode colocar os pais como dependentes?

Pode colocar, desde que não haja dependentes de classes anteriores (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido). E para eventual fruição de benefício, pelos pais, deverá haver a comprovação da dependência econômica destes para com o servidor.


14 – O servidor pode colocar enteado(s) como dependente?

Pode inscrever, mediante sua declaração escrita, desde que comprovada a dependência econômica e que os mesmos não sejam beneficiários de outro regime previdenciário, sendo equiparados a filhos.


15 – Por que o servidor inativo por invalidez precisa passar por reavaliação médica a cada 2 anos?
Durante a aposentadoria por invalidez, o segurado deve submeter-se a reavaliações periódicas, pois se houver a recuperação da capacidade de trabalho, o mesmo é revertido ao serviço público municipal.


16 – O servidor que possui filho inválido dispõe de algum meio para protegê-lo, no caso de seu falecimento?
Sim, entrando com requerimento no BERTPREV de perícia médica para o reconhecimento da situação do filho e, em sendo reconhecida, o filho poderá receber pensão por morte mesmo depois de completar 21 anos de idade, diversamente da regra comum dos filhos, cujo direito vai até 21 anos. É importante informar que a situação do filho deve ter ocorrido antes dele ter completado os 21 anos.

17 – Por que os servidores ativos,  inativos e também os pensionistas precisam se recadastrar?
É realizado anualmente o recadastramento dos inativos e pensionistas, com vistas à preservação dos cofres do BERTPREV, pois pretende-se a prova de vida do segurado e dos beneficiários.  Ocorrerá por meio da entrega de documentos atualizados, como ficha de recadastramento, firmada pelo segurado ou seu representante legal e comprovante de residência atualizado.
Para os servidores ativos, o recadastramento é a cada 2 anos, pois pode a situação da vida do servidor mudar, como, p.ex., casar-se, divorciar-se, ter filhos, o que interfere no cálculo atuarial, que define o valor a ser pago ao BERTPREV, para que ele consiga cumprir o seu compromisso de pagar benefícios.

18 –  O que é o ABONO DE PERMANÊNCIA e quem pode receber esse valor?
O ABONO DE PERMANÊNCIA consiste no pagamento de um valor igual à contribuição previdenciária, de responsabilidade do Órgão Patronal (Orientação Normativa n° 01/2007, expedida pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, artigo 75, § 4º). A contribuição previdenciária continua a ser repassada ao Instituto.

Receberá o abono:

  • Quem cumpriu os requisitos de aposentadoria, com base no direito adquirido, até 31/12/03, com proventos integrais ou proporcionais, com base na legislação então vigente e tenha, no mínimo, 30 anos de contribuição se homem ou 25 se mulher;
  • Quem cumpriu os requisitos do artigo 40, III, “a” da CF/88;
  • Quem cumprir os requisitos da regra de transição do artigo 2° da EC 41/03 (redutor de proventos), e queira continuar trabalhando.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco:

e-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
Telefone: (13) 3319-9292

13° Congresso Estadual da APEPREM

por jefferson 21/07/2020

 

O BERTPREV, com o objetivo de continuar sempre atualizado, participou, nos dias 25 e 26 de maio/16) em Santos – SP, do 13° Congresso Estadual da APEPREM – evento promovido pela Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM), o mais importante evento de previdência do estado de São Paulo, cujo propósito é discutir questões ligadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

BERTPREV participa do 3° Seminário Temático de Previdência da APEPREM – eSocial

por jefferson 21/07/2020

Frente ao advento do eSocial, sistema que trará grande impacto ao setor público e privado, o BERTPREV busca capacitação e atualização sobre o tema.

Portanto o BERTPREV participou do evento “ 3° Seminário Temático de Previdência da APEPREM – eSocial” promovido pela APEPREM nos dias 08 e 09 de dezembro de 2016 no município de Santos.

Foram discutidos temas relevantes como definição dos prazos de implantação, mudanças nos layouts e explanações técnicas sobre os eventos e seus efeitos.

As palestras foram ministradas por: Laura Schwerz (Ministério da Fazenda) , Samuel Kruger (Receita Federal), Margarida Barreto (Receita Federal), Orion Oliveira (Ministério do Trabalho e Emprego) e Leonardo Motta (Ministério da Fazenda).

BERTPREV recebe visita do Ilhabela Prev

por jefferson 21/07/2020

O BERTPREV recebeu em agosto de 2016 a visita dos colegas do Instituto de Previdência de Ilhabela. Vieram conhecer como funciona o instituto, nossa organização e nossa rotina.

O BERTPREV agradece a visita dos colegas e coloca-se a disposição para colaborar com o possível.

1º Seminário do eSocial para Órgãos Públicos

por jefferson 21/07/2020

 

O BERTPREV esteve presente no 1º Seminário do eSocial para Órgãos Públicos, promovido pelo Comitê Gestor do eSocial. Com a presença de grande público, incluindo servidores de diversos órgãos e regiões do país, o seminário contou com apresentação dos entes que participam do projeto: Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Receita Federal. As palestras foram ministradas por: Narlon Gutierre Nogueira, Laura Schwerz, Samuel Kruger, Margarida Barreto de Almeida, Orion Oliveira.

    O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 (governo federal) e tem o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, inclusive os servidores públicos.

    Segundo os palestrantes, o projeto está em construção e será feito com a cautela devida e de forma conjunta com os órgãos públicos e também privados. Daí a importância, ressaltada por todos eles, de um encontro como esse, haja vista que o sistema vai depender de uma visão integrada dos agentes, para sua viabilização e sucesso.

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