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Atas 2016.
Clique abaixo para acessar os slides da palestra sobre a reforma da previdência, apresentada pela Sra. Rejane W. S. G. de Godoi na Faculdade de Bertioga, em 23 de agosto de 2019
Clique abaixo para acessar os slides da palestra sobre a reforma da previdência, apresentada pela Sra. Rejane W. S. G. de Godoi na sede do sindicato dos servidores públicos municipais de Bertioga, em 17 de junho de 2019
HISTÓRICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BERTIOGA
Em 1998 fora iniciado o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bertioga, assegurando aos servidores públicos municipais os benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, os dois últimos limitados a tetos iguais ao do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Bertioga manteve-se vinculada ao INSS até 28/02/1998 e com a criação do BERTPREV pela Lei Municipal n°. 187/96 e regulamentação pelo Decreto Municipal n°. 343/98, a partir de 01/03/1998, fora considerado em funcionamento o Regime Próprio de Previdência Social de Bertioga.
Fora, em 2.002, reorganizado segundo a legislação federal pertinente, por meio da Lei Complementar 12/02, tornando-o devidamente adequado, tanto que ao longo do tempo veio continuamente obtendo o Certificado de Regularidade Previdenciária expedido pelo Ministério da Previdência Social em favor do Município de Bertioga.
E recentemente, dado o dinamismo legal, fora novamente reorganizado, por meio da Lei Complementar 95/13, alterada em julho/14 pela Lei Complementar 101/14.
Em 1999 realizou-se o primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal próprio, sendo providos cargos de escriturários, contador e procurador. Posteriormente, em 2.012, com a ampliação dos cargos efetivos, realizou-se o segundo concurso público na Autarquia, provendo-se cargos de auxiliares de escritório, ajudante geral, técnicos em contabilidade, contador, administrador e analista de sistemas, o que certamente alavancou o desenvolvimento do Regime Próprio ao longo desses anos, considerando-se a permanência e capacitação de seus servidores na respectiva área de atuação.
Importante indicar que historicamente o BERTPREV sempre contou com a participação efetiva de seus conselheiros, segurados do Regime, na condução de suas atividades e projetos, sempre tendo em mira o interesse público-previdenciário.
Fora instituído, no âmbito do BERTPREV, o Comitê de Investimentos, por meio do Decreto Municipal nº 1.857/12 e Resolução nº 01/12, alterada pela Resolução 02/12, expedidas pelo Conselho Administrativo da Autarquia, cuja finalidade precípua é a discussão dos aspectos ligados ao planejamento, execução, monitoramento, e avaliação das estratégias de alocação de recursos previdenciários. Passou a ter regramento previsto na Lei Complementar 95/13, como parte integrante da estrutura administrativa do BERTPREV, com poderes executivos para o implemento da Política Anual de Investimentos.
A participação dos membros dos 3 órgãos colegiados que compõem a estrutura administrativa do BERTPREV, em conjunto com a Presidência e o quadro efetivo da Autarquia foi de suma importância à gestão, principalmente na elaboração e aprovação da peça orçamentária; no acompanhamento das aplicações financeiras, fruto, dentre outros, da capacitação profissional obtida com a obtenção do CPA-10; na contínua e consistente fiscalização dos atos administrativos; na cobrança junto aos órgãos patronais de valores devidos ao RPPS e na avaliação e aprovação dos relatórios contábeis/financeiros.
Vale ressaltar que a Presidência do BERTPREV inicialmente, pela Lei Municipal 187/96, deveria ser ocupada por servidor público efetivo, nomeado pelo Prefeito Municipal. Posteriormente, tal exigência fora extinta, passando o cargo a ser de livre nomeação do Prefeito, podendo ser provido por qualquer pessoa.
Sucede que, felizmente, por meio da Lei Complementar 95/13, em conjunto com exigência do Ministério da Previdência Social, a Presidência deve ser ocupada por segurado do RPPS, servidor público estável; ser graduado em nível superior; não possuir qualquer condenação judicial por crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou fraude à licitação e ter qualificação técnica exigida pelo citado ministério na gestão de recursos previdenciários.
Com tudo isso, torna-se a gestão do RPPS de Bertioga absolutamente legítima, do ponto de vista da participação dos segurados, via representação, e bem qualificada para a condução dos rumos deste tão importante instrumento de proteção pública.